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Jurisprudência


TJDF APR - 886921-20150510000163APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SOMENTE DO AUMENTO RELATIVO AO CRIME CONTINUADO. 1. Existentes provas suficientes da autoria e da materialidade do crime descrito na denúncia, o pleito absolutório fundado na insuficiência do conjunto probatório não merece ser acolhido. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico. 3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva, sendo prescindível o prévio conhecimento acerca da idade do companheiro. 4. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, num mesmo contexto, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para a eleição da fração. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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