TJDF APR - 886922-20140111325408APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Dispensável o exame toxicológico quando outras provas são suficientes para comprovar a prática do crime de tráfico, não havendo cerceamento de defesa diante da ausência do referido laudo. 2. A confecção do laudo somente mostra-se imprescindível quando há fundadas dúvidas acerca da integridade mental dos acusados (o que não se verifica no caso dos autos), cabendo ao juiz da causa decidir pela necessidade e conveniência da sua realização. 3. Havendo a majoração exacerbada da pena-base em vista da análise desfavorável de uma circunstância judicial, deve-se reduzir o quantum de aumento, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. É possível valorar negativamente os antecedentes do réu com base em condenações penais transitadas em julgado que não são aptas a configurar reincidência, em face do transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção da pena e a infração posterior. 5. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a pena é superior a 04 anos e o réu é reincidente (art. 44, CP). 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Dispensável o exame toxicológico quando outras provas são suficientes para comprovar a prática do crime de tráfico, não havendo cerceamento de defesa diante da ausência do referido laudo. 2. A confecção do laudo somente mostra-se imprescindível quando há fundadas dúvidas acerca da integridade mental dos acusados (o que não se verifica no caso dos autos), cabendo ao juiz da causa decidir pela necessidade e conveniência da sua realização. 3. Havendo a majoração exacerbada da pena-base em vista da análise desfavorável de uma circunstância judicial, deve-se reduzir o quantum de aumento, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. É possível valorar negativamente os antecedentes do réu com base em condenações penais transitadas em julgado que não são aptas a configurar reincidência, em face do transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção da pena e a infração posterior. 5. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a pena é superior a 04 anos e o réu é reincidente (art. 44, CP). 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
14/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão