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Jurisprudência


TJDF APR - 886926-20140310043204APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, cabível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Aincidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista que a condenação anterior do réu foi por furto qualificado, e, novamente, ele voltou a reincidir na seara criminosa. Assim, a substituição não é medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção e à repressão do crime em questão. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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