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Jurisprudência


TJDF APR - 886947-20130710097286APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA ASCENDENTE COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DOLO PATENTE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, uma vez que as provas dos autos comprovam que o apelante lesionou a vítima de forma dolosa, ou seja, agiu com vontade consciente de praticar a conduta típica, ao empurrar, propositalmente, sua mãe contra a parede. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, cuja execução foi suspensa pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos e nas condições estabelecidos na sentença.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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