main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 886960-20120210032268APR

Ementa
apelação criminal. uso E falsificação de documento público. impossibilidade de absolvição. autoria comprovada. dEPOIMENTO DE TESTEMUNHA EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. CONFISSÃO DOS RÉUS A AUTORIDADE POLICIAL. recurso conhecido e não provido. 1) A conduta de apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH falsa perante o Cartório de Ofício de Notas, com o objetivo de registrar assinatura (abrir firma) se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal. 2) A autoria delitiva restou comprovada por meio do depoimento em fase inquisitorial de testemunha, a quem foi apresentada a CNH falsa, além da confissão dos acusados perante a autoridade policial, confirmada em juízo. 3) Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a materialidade do delito em apreço. 4) A dosimetria da pena não merece reparos, poisfixada de maneira adequada e fundamentada no mínimo legal, seguindo o critério trifásico da dosimetria, razão pela qual deve ser mantida a reprimenda como estabelecida na sentença. 5) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão