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Jurisprudência


TJDF APR - 887118-20120610143003APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE FRAUDE E USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU QUE INTRODUZ CHUPA ENVELOPES EM CAIXAS ELETRÔNICOS. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA ESTELIONATO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, e o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, porque instalou o apetrecho denominado pescador em caixas eletrônicos, objetivando surrupiar envelopes com dinheiro. Policiais informados por agente de segurança privada foram ao local e o abordou, ocasião em que lhes foi exibida uma carteira de habilitação falsa. 2 A materialidade e a autoria desses tipos de crime se reputam provadasquando há prisão em flagrante corroborada por laudos documentoscópico e de exame de imagem. 3 Não há como reclassificar a conduta de furto mediante fraude para estelionato, pois a fraude seja circunstância elementar de ambas as infrações, no primeiro caso é usado para distrair a atenção da vítima, para que não perceba a subtração; no estelionato há entrega espontânea da res pela vítima, por ter sido induzida ou mantida em erro mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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