TJDF APR - 887120-20130310345483APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE PROJÉTEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERILAIDADE E AUTORIA. PR ETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, POR SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.826/2003. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava sem licença um revólver municiado. 2 O Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade da Lei 10.826/2003 e, de forma geral, a dos crimes de perigo abstrato. A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há apreensão do objeto material do crime e perícia atestando sua potencialidade lesiva, corroboradas pelos testemunhos dos condutores do flagrante. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE PROJÉTEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERILAIDADE E AUTORIA. PR ETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, POR SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.826/2003. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava sem licença um revólver municiado. 2 O Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade da Lei 10.826/2003 e, de forma geral, a dos crimes de perigo abstrato. A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há apreensão do objeto material do crime e perícia atestando sua potencialidade lesiva, corroboradas pelos testemunhos dos condutores do flagrante. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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