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Jurisprudência


TJDF APR - 887121-20140111531189APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Rés condenadas por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de terem sido presas em flagrante, por abordarem dois rapazes na rua e os ameaçarem com faca para o fim de lhes subtrair os pertences. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante dos agentes pouco depois do fato, ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse dos bens subtraídos. 3 A subtração de patrimônios de duas vítimas distintas na mesma ação configura o concurso formal de crimes, conforme o artigo 70 do Código Penal. 4 Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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