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Jurisprudência


TJDF APR - 887348-20140210055459APR

Ementa
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, CP. ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO.DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insubsistente a tese de atipicidade da conduta e inviável a absolvição por insuficiência de provas quando o cotejo do conjunto probatório demonstra contexto fático apto a formar segura convicção de que o acusado adquiriu o aparelho telefônico produto de crime, ciente da sua procedência ilícita. Ainda que cadastrado em nome de terceiro, induvidoso é que o aparelho encontrava-se na posse e fruição do acusado que o utilizava em benefício próprio e de sua companheira. 2. A fixação da pena-base, exasperada a título de maus antecedentes, só merece reparo se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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