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Jurisprudência


TJDF APR - 887436-20140710356798APR

Ementa
ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENÇA DO DOLO NA CONDUTA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Comprovadas, pelos depoimentos da vítima e policiais responsáveis pelas investigações a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado, a condenação é medida que se impõe, notadamente quando o bem é apreendido ainda no mesmo dia em que praticado o crime na posse do réu. II - Não é verossímil a alegação do réu no sentido de que não teve tempo para se desfazer da arma se entre o momento da subtração e o da apreensão decorreu período superior a quarenta e oito horas. Assim, o porte e o transporte da pistola durante todo esse tempo comprovam de forma inequívoca o dolo com que se portou o réu. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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