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Jurisprudência


TJDF APR - 887443-20130310376118APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DEFERIMENTO. I - Inviável o acolhimento da excludente da legítima defesa, quando a prova obtida, aliada à dinâmica dos fatos deixam claro que as lesões suportadas pela vítima se verificaram após discussão estabelecida com o ex-companheiro, num contexto em que ele buscou ofender a integridade física dela e não propriamente valer-se moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, da ex-companheira. II - É cabível a suspensão condicional da pena prevista no art. 77 do Código Penal se o condenado é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e é inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por ser o crime cometido com violência. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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