TJDF APR - 887520-20130710250897APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO RÉU - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido merece especial relevância quando coerente com os demais elementos dos autos. III. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. IV. A utilização de uma das causas de aumento (uso de arma) na primeira fase da dosimetria é admitida pelo Tribunal. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO RÉU - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido merece especial relevância quando coerente com os demais elementos dos autos. III. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. IV. A utilização de uma das causas de aumento (uso de arma) na primeira fase da dosimetria é admitida pelo Tribunal. V. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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