TJDF APR - 887522-20130710253253APR
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - VENDA DE MÍDIA FALSIFICADA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos. II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado. III. O mero fato de uma atividade ser frequente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerância social. Tal argumento levaria à abolição não só da pirataria, mas de grande parte dos tipos do Código Penal. IV. Não decorridos 5 (cinco) anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, a anotação para fins de reincidência permanece. V. O réu recalcitrante não faz jus aos benefícios do artigo 44 e 77 do CP, bem como inicia a sanção em regime mais gravoso do que o aberto. VI. Apelos de ALEX, RUBENS, LUIZ CLÁUDIO e DANIEL desprovidos. Dado provimento parcial ao recurso de ALEXANDRE para reduzir a pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - VENDA DE MÍDIA FALSIFICADA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos. II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado. III. O mero fato de uma atividade ser frequente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerância social. Tal argumento levaria à abolição não só da pirataria, mas de grande parte dos tipos do Código Penal. IV. Não decorridos 5 (cinco) anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, a anotação para fins de reincidência permanece. V. O réu recalcitrante não faz jus aos benefícios do artigo 44 e 77 do CP, bem como inicia a sanção em regime mais gravoso do que o aberto. VI. Apelos de ALEX, RUBENS, LUIZ CLÁUDIO e DANIEL desprovidos. Dado provimento parcial ao recurso de ALEXANDRE para reduzir a pena de multa.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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