TJDF APR - 887526-20140710091114APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - PROVA DA MENORIDADE - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO. I. A participação efetiva do réu foi demonstrada pelo reconhecimento na fase extrajudicial e demais elementos do conjunto probatório. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II. O prontuário civil do adolescente é documento hábil a comprovar a menoridade. Possui presunção de idoneidade e credibilidade. III. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não afasta a majorante do inciso I §2 º, do art.157 do CP IV. A jurisprudência tem admitido o agravamento da reprimenda na primeira fase se houver mais de uma causa de aumento.Precedentes. V. As dúvidas acerca do montante correto a ser indenizado desautorizam a condenação no valor arbitrado. VI. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - PROVA DA MENORIDADE - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO. I. A participação efetiva do réu foi demonstrada pelo reconhecimento na fase extrajudicial e demais elementos do conjunto probatório. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II. O prontuário civil do adolescente é documento hábil a comprovar a menoridade. Possui presunção de idoneidade e credibilidade. III. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não afasta a majorante do inciso I §2 º, do art.157 do CP IV. A jurisprudência tem admitido o agravamento da reprimenda na primeira fase se houver mais de uma causa de aumento.Precedentes. V. As dúvidas acerca do montante correto a ser indenizado desautorizam a condenação no valor arbitrado. VI. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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