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Jurisprudência


TJDF APR - 887890-20130310201742APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. Evidenciada a reprovabilidade exacerbada da conduta do réu que presencia o roubo à vítima, se mantém inerte e, em seguida, foge com o agente, do qual recebe a res furtiva, assim não deve ser aplicado o princípio da insignificância. 2. Deve ser mantida a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade do apelante, por extrapolar a comum ao tipo, porquanto não apenas sabia sobre a origem ilícita do bem, mas também presenciou o roubo contra a vítima, quedou-se inerte, fugiu com o assaltante e deste recebeu parte da res furtiva. 3. Resta prejudicado o pleito defensivo quanto à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito em face da manutenção do quantum da reprimenda. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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