TJDF APR - 887979-20140310067715APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AMEAÇA NAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Na espécie, tendo em vista a harmonia dos relatos da ofendida, corroborados pela prova pericial, não há que se falar em insuficiência probatória, devendo ser mantido o decreto condenatório. 3. Esta caracterizada a tipicidade do crime deameaça, pois a fotografia enviada pelo apelante, sobretudo considerando o contexto dos fatos, é idônea para incutir na vítima fundado temor. 4. A contravenção de perturbação à tranquilidade também está caracterizada. A intenção de perturbar é evidente, seja pela quantidade de ligações e mensagens, seja pelo próprio teor das mensagens. Além disso, o motivo é reprovável, considerando que a vítima estava atemorizada pelo comportamento de seu ex-namorado, que se mostrava insistente e agressivo nas tentativas de reatar o relacionamento. 5. Ressalvo a diretiva adotada em julgados pretéritos para firmar o entendimento no sentido de inviabilizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AMEAÇA NAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Na espécie, tendo em vista a harmonia dos relatos da ofendida, corroborados pela prova pericial, não há que se falar em insuficiência probatória, devendo ser mantido o decreto condenatório. 3. Esta caracterizada a tipicidade do crime deameaça, pois a fotografia enviada pelo apelante, sobretudo considerando o contexto dos fatos, é idônea para incutir na vítima fundado temor. 4. A contravenção de perturbação à tranquilidade também está caracterizada. A intenção de perturbar é evidente, seja pela quantidade de ligações e mensagens, seja pelo próprio teor das mensagens. Além disso, o motivo é reprovável, considerando que a vítima estava atemorizada pelo comportamento de seu ex-namorado, que se mostrava insistente e agressivo nas tentativas de reatar o relacionamento. 5. Ressalvo a diretiva adotada em julgados pretéritos para firmar o entendimento no sentido de inviabilizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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