TJDF APR - 888039-20150310005173APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restaram exaustivamente demonstradas, em especial pelas declarações da vítima e da testemunha que presenciou toda a ação de delitiva. 2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como a realização de perícia, se houver nos autos outras provas de seu emprego na prática do delito. 3. Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a presença de outro agente na prática da tentativa de roubo noticiado nos autos. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restaram exaustivamente demonstradas, em especial pelas declarações da vítima e da testemunha que presenciou toda a ação de delitiva. 2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como a realização de perícia, se houver nos autos outras provas de seu emprego na prática do delito. 3. Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a presença de outro agente na prática da tentativa de roubo noticiado nos autos. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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