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Jurisprudência


TJDF APR - 888040-20130710429626APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -As circunstâncias em que os fatos ocorreram não deixam dúvidas de que todos os denunciados agiram com liame subjetivo e divisão de tarefas, caracterizando o concurso de pessoas nos delitos de roubo e extorsão. - Embora praticados no mesmo contexto fático, mediante ações subseqüentes, os delitos de roubo e extorsão são autônomos, e como tais devem ser punidos. Precedentes. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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