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Jurisprudência


TJDF APR - 888055-20141310070633APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. CABIMENTO. - Sabe-se que a palavra das vítimas possui especial relevo, conforme orientação jurisprudencial consolidada.Todavia, a existência de dúvida quanto ao emprego de grave ameaça, caracterizadora do crime de roubo, deve beneficiar o acusado, em face do princípio in dubio pro reo, sendo imperiosa a desclassificação de sua conduta para o delito de furto. - Recurso provido para desclassificar a imputação para furto simples, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada ao apelante a proposta de suspensão condicional do processo.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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