TJDF APR - 888060-20080110820823APR
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO MAIS ABRANGENTE QUE AS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANIMUS NECANDI PRESENTE. LEGÍTIMA DEFESA. TESE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS SEQUELAS DA VÍTIMA E SUA EXTENSÃO. AFASTAMENTO. 1- As apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). 2 - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia, divergências entre a sentença proferida pelo Juiz Presidente e o veredicto dos jurados, nem violação à determinação legal (alínea b do art. 593 do CPP). 3- A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. No caso, a decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de tentativa de homicídio qualificado - rejeitando as teses da legítima defesa e o pedido de desclassificação para lesões corporais - encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações da vítima e de testemunhas. 4- Ausente fundamentação idônea afasta-se a valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO MAIS ABRANGENTE QUE AS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANIMUS NECANDI PRESENTE. LEGÍTIMA DEFESA. TESE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS SEQUELAS DA VÍTIMA E SUA EXTENSÃO. AFASTAMENTO. 1- As apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). 2 - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia, divergências entre a sentença proferida pelo Juiz Presidente e o veredicto dos jurados, nem violação à determinação legal (alínea b do art. 593 do CPP). 3- A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. No caso, a decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de tentativa de homicídio qualificado - rejeitando as teses da legítima defesa e o pedido de desclassificação para lesões corporais - encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações da vítima e de testemunhas. 4- Ausente fundamentação idônea afasta-se a valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão