TJDF APR - 888139-20120710293940APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - MAJORANTE MANTIDA - PENAS EXCESSIVAS - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO PREJUÍZO. I. Autoria comprovada pelo reconhecimento realizado pela ofendida, na delegacia e em Juízo, observadas as formalidades legais, pelas impressões digitais do acusado encontradas na face externa da lataria da porta anterior esquerda do veículo (porta do condutor) e também pela prova oral. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. Precedentes. II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. III. A ausência de discriminação dos objetos roubados e indicação dos valores, além da falta de nota fiscal ou recibo, torna o pedido genérico e inviabiliza a discussão em Juízo sobre o quantum de indenização. Se não há provas suficientes para sustentar o pedido de reparação de prejuízos, a condenação deve ser afastada. IV. Parcial provimento ao apelo para reduzir as reprimendas e decotar a indenização.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - MAJORANTE MANTIDA - PENAS EXCESSIVAS - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO PREJUÍZO. I. Autoria comprovada pelo reconhecimento realizado pela ofendida, na delegacia e em Juízo, observadas as formalidades legais, pelas impressões digitais do acusado encontradas na face externa da lataria da porta anterior esquerda do veículo (porta do condutor) e também pela prova oral. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. Precedentes. II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. III. A ausência de discriminação dos objetos roubados e indicação dos valores, além da falta de nota fiscal ou recibo, torna o pedido genérico e inviabiliza a discussão em Juízo sobre o quantum de indenização. Se não há provas suficientes para sustentar o pedido de reparação de prejuízos, a condenação deve ser afastada. IV. Parcial provimento ao apelo para reduzir as reprimendas e decotar a indenização.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
20/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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