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Jurisprudência


TJDF APR - 888383-20150110014223APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, III, da LAD. ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM FUNCIONAMENTO. FÉRIAS ESCOLARES. IRRELEVÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LAD). REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS (ART.33, §2º e §3º, do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE NO TRÁFICO DE DROGAS. HC 97256/STF. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. NÃO PREENCHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há como absolver o réu ou desclassificar o crime para uso de drogas, previsto no art. 28 da mesma norma. 2. O depoimento de policial civil, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostra coerente e sem contradição, como no presente caso, servindo, portanto, como meio de prova. 3. Para a aplicação da causa de aumento de pena contido no inciso III, do art. 40, da LAD, é indiferente o funcionamento da instituição de ensino durante a prática do delito. 4. Na aplicação da causa especial de diminuição de pena, descrita no §4º, do art. 33, da LAD, imprescindível o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos (ser réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa), o que não ocorreu no presente caso, razão pela qual o benefício restou obstado. 5. O regime inicial do cumprimento de pena deve ser adotado segundo os critérios estabelecidos no art. 33, §2º e §3º, do CP. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 97256, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da parte final do artigo 44 da Lei 11.343/2006, firmando entendimento de ser possível a conversão da pena nos crimes de tráfico de entorpecentes. 7. Uma vez não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 8. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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