TJDF APR - 889160-20110510032476APR
ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PROVAS SEGURAS. MANUTENÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, deve se conferir especial relevo à palavra da vítima, pois eles geralmente são praticados sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais. II - O exame de corpo de delito é prescindível para amparar a condenação pela prática do crime de estupro se as declarações seguras da vítima ainda foram corroboradas pelo depoimento de testemunhas. III - Nos termos do artigo 63 do Código Penal, as condenações com trânsito em julgado posterior à prática do delito submetido à análise não se prestam à caracterização da reincidência. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PROVAS SEGURAS. MANUTENÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, deve se conferir especial relevo à palavra da vítima, pois eles geralmente são praticados sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais. II - O exame de corpo de delito é prescindível para amparar a condenação pela prática do crime de estupro se as declarações seguras da vítima ainda foram corroboradas pelo depoimento de testemunhas. III - Nos termos do artigo 63 do Código Penal, as condenações com trânsito em julgado posterior à prática do delito submetido à análise não se prestam à caracterização da reincidência. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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