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Jurisprudência


TJDF APR - 889162-20090510064617APR

Ementa
PENAL. DEIXAR DE RESTITUIR OS AUTOS NO CARTÓRIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. AUTOS NÃO DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REJEITADA A PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A conduta prevista no artigo 356 do Código Penal, na modalidade deixar de restituir os autos, é considerada crime permanente, de forma que a sua consumação se prolonga no tempo enquanto o Advogado deixar de restituir os autos. 2. No caso concreto, o apelante não devolveu os autos ao Juízo da Primeira Vara Criminal de Planaltina/DF, não se iniciando o prazo prescricional para o reconhecimento da prescrição dos fatos. 3. Rejeitada a preliminar de reconhecimento da prescrição, negado provimento ao recurso e corrigido erro material.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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