TJDF APR - 889162-20090510064617APR
PENAL. DEIXAR DE RESTITUIR OS AUTOS NO CARTÓRIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. AUTOS NÃO DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REJEITADA A PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A conduta prevista no artigo 356 do Código Penal, na modalidade deixar de restituir os autos, é considerada crime permanente, de forma que a sua consumação se prolonga no tempo enquanto o Advogado deixar de restituir os autos. 2. No caso concreto, o apelante não devolveu os autos ao Juízo da Primeira Vara Criminal de Planaltina/DF, não se iniciando o prazo prescricional para o reconhecimento da prescrição dos fatos. 3. Rejeitada a preliminar de reconhecimento da prescrição, negado provimento ao recurso e corrigido erro material.
Ementa
PENAL. DEIXAR DE RESTITUIR OS AUTOS NO CARTÓRIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. AUTOS NÃO DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REJEITADA A PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A conduta prevista no artigo 356 do Código Penal, na modalidade deixar de restituir os autos, é considerada crime permanente, de forma que a sua consumação se prolonga no tempo enquanto o Advogado deixar de restituir os autos. 2. No caso concreto, o apelante não devolveu os autos ao Juízo da Primeira Vara Criminal de Planaltina/DF, não se iniciando o prazo prescricional para o reconhecimento da prescrição dos fatos. 3. Rejeitada a preliminar de reconhecimento da prescrição, negado provimento ao recurso e corrigido erro material.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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