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Jurisprudência


TJDF APR - 889239-20140111576575APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ORIGEM ESPÚRIA DO DINHEIRO APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha na residência sessenta e quatro gramas de maconhas e pouco menos de dois gramas de cocaína destinadas difusão ilícita. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes fse reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão da mercadoria ilícita, corroborada por depoimentos dos policiais. 3 A apreensão de sessenta e quatro gramas de maconha e de menos de dois gramas de cocaína não basta para aumentar a pena-base e afastar a redução máxima prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pois condizente com a quantidade normalmente mantida por pequenos traficantes. 4 Se não ficou demonstrado que o dinheiro apreendido em poder do réu durante o flagrante tinha origem ilícita, estando razoavelmente comprovada a justificativa apresentada pela defesa, sua restituição é medida que se impõe. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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