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Jurisprudência


TJDF APR - 889245-20140310272820APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE DEFESA TÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. EXAGERO NO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta furtada, ciente da origem espúria. Pouco antes, subtraíra a bolsa e o telefone celular de uma mulher, ameaçando-a mediante simulação de porte de revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo ainda prontamente reconhecido por sua vítima. No caso da receptação de uma motocicleta furtada, a sua apreensão em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova da boa-fé aquisitiva. Se as circunstâncias da apreensão evidenciam o conhecimento da sua origem ilícita, já que não havia o documento de porte obrigatório do veículo, a condenação é justificada. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, assim como a pena acessória de multa. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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