main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 889330-20140110863992APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA NO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição não se mostra possível em razão da existência de provas robustas da autoria e a materialidade dos crimes. A ausência de prejuízo, no crime de estelionato, não leva ao reconhecimento da atipicidade da conduta, mas apenas a figura da tentativa. O meio empregado para a prática do crime de estelionato foi eficaz para induzir a vítima em erro, não tendo se consumado o delito pelo fato dela ter sido avisada por um colega de trabalho quanto à possibilidade de fraude, o que afasta a caracterização do crime impossível. O fato de o réu ter utilizado o documento falso afasta a possibilidade de reconhecimento da tentativa. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso mostra-se acertada quando se trata de réu reincidente e portador de maus antecedentes.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão