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Jurisprudência


TJDF APR - 889340-20151210004948APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. EXAME DE CORPO DE DELITO. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de provas para a condenação quando o acervo probatório constituído pela palavra da vítima, laudo de exame de corpo de delito e confissão do acusado apontam sua autoria e o cometimento do crime. 2. Impossível a desclassificação da lesão corporal para a contravenção de vias de fato quando o laudo de exame de corpo de delito aponta ofensa à integridade física da vítima. 3. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes (crime meio) foi perpetrado apenas para a consecução de um delito fim. Demonstrado o desígnio autônomo entre os crimes de ameaça e lesão corporal, adequado o reconhecimento do concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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