TJDF APR - 889555-20140810014375APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. USO DE ALGEMAS E IMPEDIMENTO DE FAMILIARES NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PENA CORPORAL. O uso de algemas somente durante o traslado do réu, bem como o impedimento da presença dos familiares na sessão de julgamento, restaram devidamente motivadas, em razão das peculiaridades do caso, o que afasta a violação à Súmula Vinculante nº 11 ou a existência de nulidades no processo penal. A apreciação negativa da personalidade do agente reclama a pesquisa psicológica ampla, que transcende à perspectiva isolada dos fatos incriminadores. A confissão realizada com a finalidade de agregar tese defensiva descriminante não enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. USO DE ALGEMAS E IMPEDIMENTO DE FAMILIARES NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PENA CORPORAL. O uso de algemas somente durante o traslado do réu, bem como o impedimento da presença dos familiares na sessão de julgamento, restaram devidamente motivadas, em razão das peculiaridades do caso, o que afasta a violação à Súmula Vinculante nº 11 ou a existência de nulidades no processo penal. A apreciação negativa da personalidade do agente reclama a pesquisa psicológica ampla, que transcende à perspectiva isolada dos fatos incriminadores. A confissão realizada com a finalidade de agregar tese defensiva descriminante não enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
28/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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