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Jurisprudência


TJDF APR - 889626-20140111915643APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - DOSIMETRIA - RECORRER EM LIBERDADE. I. Inexistem registros que demonstrem que os réus compusessem sociedade criminosa. Não se evidenciou o dolo associativo. Os elementos não são suficientes para embasar uma condenação por associação para o tráfico. II. É incabível a valoração da culpabilidade fundada em afirmação genérica do alto grau de reprovabilidade. III. Deve ser reconhecida a confissão espontânea, quando o réu admite a propriedade da droga, bem como a intenção de revendê-la. IV. O art. 67 doCP é claro ao dispor que a reprimenda deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão, sem anulá-la. Precedente do STF. V. Os réus não fazem jus ao direito de recorrerem em liberdade, pois permanecem inalterados os motivos que ensejaram as prisões preventivas. Nem à restituição dos bens apreendidos, porque as investigações demonstraram o envolvimento com os fatos criminosos e os acusados não comprovaram a desvinculação. VI.Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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