TJDF APR - 88999-APR1676096
JÚRI. HOMICÍDIO. PRELIMINAR: NULIDADE DO JULGAMENTO. AUTORIA INCERTA. CONCURSO DE AGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITO DIVERSO AO PROPOSTO PELA DEFESA. MÉRITO: DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Preliminar: Em se cuidando de concurso de agentes e não de autoria incerta, irrelevante não tenha sido expelido pelo cano da arma portada pelo réu, o projétil encontrado no corpo da vítima, não configurando cerceamento de defesa o não quesitar se todos os disparos que a atingiram foram efetuados pelo réu. Mérito: Se o réu admitiu haver praticado o crime, não estando a sua confissão isolada no contexto probatório, diante da soberania do veredictos, não há falar em decisão contrária à prova dos autos, se os Senhores Jurados acolhem uma das versões levadas ao julgamento.
Ementa
JÚRI. HOMICÍDIO. PRELIMINAR: NULIDADE DO JULGAMENTO. AUTORIA INCERTA. CONCURSO DE AGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITO DIVERSO AO PROPOSTO PELA DEFESA. MÉRITO: DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Preliminar: Em se cuidando de concurso de agentes e não de autoria incerta, irrelevante não tenha sido expelido pelo cano da arma portada pelo réu, o projétil encontrado no corpo da vítima, não configurando cerceamento de defesa o não quesitar se todos os disparos que a atingiram foram efetuados pelo réu. Mérito: Se o réu admitiu haver praticado o crime, não estando a sua confissão isolada no contexto probatório, diante da soberania do veredictos, não há falar em decisão contrária à prova dos autos, se os Senhores Jurados acolhem uma das versões levadas ao julgamento.
Data do Julgamento
:
26/09/1996
Data da Publicação
:
31/10/1996
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOAZIL M GARDES
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