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Jurisprudência


TJDF APR - 890241-20140510089494APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - ADEQUAÇÃO. I. O fato de o réu portar arma de fogo em local de grande aglomeração de pessoas denota maior periculosidade da conduta. II. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedentes do STF. III. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a corporal. IV. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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