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Jurisprudência


TJDF APR - 890290-20141310050078APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. 1) Na hipótese, o regime inicial de cumprimento da pena - semiaberto - foi estabelecido pelo Juiz sentenciante de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, por força da reincidência e dos antecedentes criminais do réu, não merecendo reparos. 2) A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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