TJDF APR - 890290-20141310050078APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. 1) Na hipótese, o regime inicial de cumprimento da pena - semiaberto - foi estabelecido pelo Juiz sentenciante de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, por força da reincidência e dos antecedentes criminais do réu, não merecendo reparos. 2) A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. 1) Na hipótese, o regime inicial de cumprimento da pena - semiaberto - foi estabelecido pelo Juiz sentenciante de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, por força da reincidência e dos antecedentes criminais do réu, não merecendo reparos. 2) A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão