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Jurisprudência


TJDF APR - 890488-20130310058317APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISTORIAL. IRRELEVÂNCIA. REPETIÇÃO DA PROVA NA FASE JUDICIAL. Nos crimes patrimoniais, o depoimento firme e seguro da vítima possui especial relevo e é suficiente para embasar a condenação penal, ainda mais quando em harmonia com o contexto probatório encartado nos autos. Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial não são capazes de macular a ação penal. O reconhecimento fotográfico realizado perante a autoridade policial é prova suficiente para dar início à persecução penal. É desnecessária a apreensão e perícia da arma para caracterizar a majorante prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal. Nos crime de corrupção de menores, uma vez comprovada a idade do adolescente na data dos fatos, por meio de documento hábil, é irrelevante se aferir se este era ou não corrompido quando da empreitada criminosa.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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