TJDF APR - 890649-20100210042498APR
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. É assente na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa. A valoração negativa das consequências do crime deve ser mantida, uma vez que extrapolaram àquela ínsita ao tipo penal, tendo o magistrado fundamentado concretamente o aumento, que se deu em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não deve ser concedida, quando houver dúvida quanto à sua concessão.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. É assente na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa. A valoração negativa das consequências do crime deve ser mantida, uma vez que extrapolaram àquela ínsita ao tipo penal, tendo o magistrado fundamentado concretamente o aumento, que se deu em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não deve ser concedida, quando houver dúvida quanto à sua concessão.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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