TJDF APR - 890686-20130110644562APR
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SUPRESSÃO DE ISS - VIGÊNCIA DA LEI 10.684/2003 - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I. A Lei 10.684/2003, vigente quando lavrado o auto de infração e constituído definitivamente o crédito, permitia a extinção da punibilidade se o débito tributário fosse quitado em data posterior ao recebimento da denúncia. Em crimes contra a ordem tributária deve ser observada a legislação da época dos fatos. II. A Lei 12.382/2011, que limitou a hipótese de extinção da punibilidade aos casos de pagamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia, por ser mais gravosa, só deve ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. Precedentes. III. Recurso provido para acolher a preliminar e extinguir a punibilidade do réu.
Ementa
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SUPRESSÃO DE ISS - VIGÊNCIA DA LEI 10.684/2003 - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I. A Lei 10.684/2003, vigente quando lavrado o auto de infração e constituído definitivamente o crédito, permitia a extinção da punibilidade se o débito tributário fosse quitado em data posterior ao recebimento da denúncia. Em crimes contra a ordem tributária deve ser observada a legislação da época dos fatos. II. A Lei 12.382/2011, que limitou a hipótese de extinção da punibilidade aos casos de pagamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia, por ser mais gravosa, só deve ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. Precedentes. III. Recurso provido para acolher a preliminar e extinguir a punibilidade do réu.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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