TJDF APR - 890768-20120710293314APR
APELAÇÃO. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1 - A partir do robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - A ameaça écrime formal e mostra-se suficiente a intenção de incutir medo na vítima através de ameaça séria e idônea. Não é necessária prova de real temor. 3 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1 - A partir do robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - A ameaça écrime formal e mostra-se suficiente a intenção de incutir medo na vítima através de ameaça séria e idônea. Não é necessária prova de real temor. 3 - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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