TJDF APR - 891010-20140111784657APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE - DOSIMETRIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) pelo reconhecimento das majorantes deve ser reservado aos crimes cometidos em circunstâncias especiais, como a utilização de armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Súmula 443 do STJ. II. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. III. As penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE - DOSIMETRIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) pelo reconhecimento das majorantes deve ser reservado aos crimes cometidos em circunstâncias especiais, como a utilização de armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Súmula 443 do STJ. II. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. III. As penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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