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Jurisprudência


TJDF APR - 891014-20140710018585APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DAS DEFESAS - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - PROVAS SEGURAS - DOSIMETRIA - FUNDAMENTOS DA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. I. A corrupção de menores é delito formal. Basta que fique comprovada a contribuição do adolescente na empreitada criminosa (Súmula 500 do STJ). II. A ausência de juízo conclusivo da perícia sobre a ocorrência das qualificadoras do crime de furto não as afasta automaticamente. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo pericial, para demonstrá-las. III. O cálculo das penas deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o fim de atingir a prevenção e repressão necessárias diante do delito. IV. Presentes questionamentos sobre o envolvimento de um dos réus nos crimes, correta a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do CPP,observado o princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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