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Jurisprudência


TJDF APR - 891918-20150310006996APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, modificar a fração de aumento referente às causas de aumento de pena de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), reduzindo-se a pena total de 07 (sete) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, mantido o regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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