TJDF APR - 891923-20121110048523APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DA RÉ PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a prova oral produzida em juízo corrobora o reconhecimento fotográfico da ré efetuado pela vítima em sede inquisitorial, não deixando dúvidas quanto à autoria delitiva. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo para lesão corporal, se comprovado que houve a subtração do dinheiro da vítima, mediante a prática de violência física. 3. Se a ré respondeu a todo o processo presa, e ainda persistem os motivos que determinaram a custódia preventiva, não há razão para que, uma vez condenada, seja-lhe concedido o direito de apelar em liberdade 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DA RÉ PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a prova oral produzida em juízo corrobora o reconhecimento fotográfico da ré efetuado pela vítima em sede inquisitorial, não deixando dúvidas quanto à autoria delitiva. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo para lesão corporal, se comprovado que houve a subtração do dinheiro da vítima, mediante a prática de violência física. 3. Se a ré respondeu a todo o processo presa, e ainda persistem os motivos que determinaram a custódia preventiva, não há razão para que, uma vez condenada, seja-lhe concedido o direito de apelar em liberdade 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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