TJDF APR - 891925-20150910010026APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. ALEGAÇÃO DE USO DE SIMULACRO. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento da vítima e de testemunhas. 2. A alegação de uso de simulacro de arma de fogo impõe à defesa o ônus de provar, no caso concreto, cuidar-se dessa espécie de artefato. 3. Não se aplica a detração prevista no § 2º do art. 387 do CPP, quando não interferir no regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. ALEGAÇÃO DE USO DE SIMULACRO. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento da vítima e de testemunhas. 2. A alegação de uso de simulacro de arma de fogo impõe à defesa o ônus de provar, no caso concreto, cuidar-se dessa espécie de artefato. 3. Não se aplica a detração prevista no § 2º do art. 387 do CPP, quando não interferir no regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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