TJDF APR - 891928-20150110040264APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CONSUMADO E TENTADO) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas, mormente as declarações firmes das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, logo após a prática do crime, além das demais provas coligidas. 2. Se o agente praticou os crimes de roubo (consumado e tentado) e corrupção de menores mediante uma só conduta e não restou comprovado que agiu com desígnios diversos, mas sim com intenção única de subtrair bens das vítimas, é de ser observada a regra do concurso formal próprio entre os três delitos (art. 70, primeira parte, do Código Penal). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CONSUMADO E TENTADO) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas, mormente as declarações firmes das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, logo após a prática do crime, além das demais provas coligidas. 2. Se o agente praticou os crimes de roubo (consumado e tentado) e corrupção de menores mediante uma só conduta e não restou comprovado que agiu com desígnios diversos, mas sim com intenção única de subtrair bens das vítimas, é de ser observada a regra do concurso formal próprio entre os três delitos (art. 70, primeira parte, do Código Penal). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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