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Jurisprudência


TJDF APR - 892001-20130410034355APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PELO AUMENTO DA PENA E AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao pular a janela de uma loja para subtrair um televisor e outros objetos de valor de um estabelecimento comercial. O resultado não foi alcançado porque foi impedido pelo vigilante, que o surpreendeu quando saía do local, depois de ter colocados as coisas para o lado de fora, n o intuito de recolhê-los. 2 O critério para reduzir a pena de um a dois terços pela tentativa observa o itinerário efetivamente percorrido pelo agente, ou seja, a proximidade da consumação em relação ao resultado naturalístico, graduando-se proporcionalmente a redução a ser procedida. Em face do iter criminis percorrido pelo agente neste caso, agrava-se a pena com a redução por metade, ao invés dos dois terços fixados na sentença. 3 Maus antecedentes e reincidência justificam o regime semiaberto e afastam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante artigo 44, inciso II, do Código Penal. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES