TJDF APR - 892040-20120210026500APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, COM REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Havendo aditamento da denúncia configurador de mutatio libelli após o encerramento da instrução, é impositiva a designação de novo interrogatório para o exercício da autodefesa pelo réu, ainda que isso não tenha sido requerido pela Defesa após a ciência do aditamento da peça acusatória inicial. 2. Recurso conhecido. De ofício, anulados os atos praticados após o aditamento da denúncia, para que se proceda na forma do § 2º do artigo 384 do Código de Processo Penal, com a obrigatoriedade de realização de novo interrogatório do réu e prosseguimento do processo nos demais termos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, COM REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Havendo aditamento da denúncia configurador de mutatio libelli após o encerramento da instrução, é impositiva a designação de novo interrogatório para o exercício da autodefesa pelo réu, ainda que isso não tenha sido requerido pela Defesa após a ciência do aditamento da peça acusatória inicial. 2. Recurso conhecido. De ofício, anulados os atos praticados após o aditamento da denúncia, para que se proceda na forma do § 2º do artigo 384 do Código de Processo Penal, com a obrigatoriedade de realização de novo interrogatório do réu e prosseguimento do processo nos demais termos.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
09/09/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão