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Jurisprudência


TJDF APR - 892040-20120210026500APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, COM REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Havendo aditamento da denúncia configurador de mutatio libelli após o encerramento da instrução, é impositiva a designação de novo interrogatório para o exercício da autodefesa pelo réu, ainda que isso não tenha sido requerido pela Defesa após a ciência do aditamento da peça acusatória inicial. 2. Recurso conhecido. De ofício, anulados os atos praticados após o aditamento da denúncia, para que se proceda na forma do § 2º do artigo 384 do Código de Processo Penal, com a obrigatoriedade de realização de novo interrogatório do réu e prosseguimento do processo nos demais termos.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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