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Jurisprudência


TJDF APR - 892041-20120710033239APR

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que um dos apelantes, em concurso com o corréu, apoderou-se da bolsa da vítima e subtraiu um aparelho de telefone celular e a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. 2. No caso dos autos, os réus encontravam-se no interior de uma boate e o circuito interno de segurança registrou quando um deles distraiu a atenção da vítima e o outro pegou sua bolsa, abandonando-a no banheiro masculino, sem os objetos citados. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal (1º apelante); e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo (2º apelante), sendo a pena corporal substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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