TJDF APR - 892083-20020111119523APR
ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que a ré agiu com o dolo de obter lucro indevido, no esquema que induzia vítimas em erro a efetuarem depósitos em contas bancárias sob o pretexto de receberem um prêmio securitário. II - Impossível o acolhimento da alegação de que a acusada desconhecia o caráter ilícito de sua conduta, pois mesmo desconfiando se tratar de dinheiro ilícito permaneceu movimentando os valores em sua conta bancária, mediante a percepção de benefícios financeiros. III - Inviável o reconhecimento da participação de menor importância se restou evidenciado nos autos que os réus tomaram medidas executivas para a consecução da empreitada criminosa, ainda que as ações de cada um tenham sido distintas. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que a ré agiu com o dolo de obter lucro indevido, no esquema que induzia vítimas em erro a efetuarem depósitos em contas bancárias sob o pretexto de receberem um prêmio securitário. II - Impossível o acolhimento da alegação de que a acusada desconhecia o caráter ilícito de sua conduta, pois mesmo desconfiando se tratar de dinheiro ilícito permaneceu movimentando os valores em sua conta bancária, mediante a percepção de benefícios financeiros. III - Inviável o reconhecimento da participação de menor importância se restou evidenciado nos autos que os réus tomaram medidas executivas para a consecução da empreitada criminosa, ainda que as ações de cada um tenham sido distintas. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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