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Jurisprudência


TJDF APR - 892181-20110610122693APR

Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DO GENITOR DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP. ELEMENTAR DO TIPO DO ART. 129, §9º, CP. DECOTADA. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O acervo probatório é certo e robusto no sentido de apontar o cometimento do delito de lesão corporal qualificada (art. 129, §9º do Código Penal) pelo acusado, conforme declaração da vítima, depoimento do genitor da ofendida e laudo de exame de corpo de delito, não havendo se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Incabível a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando o réu foi condenado pelo crime do art. 129, § 9º, do Código Penal, que tem como elementar o cometimento do crime contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, sob pena de bis in idem. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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