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Jurisprudência


TJDF APR - 892528-20141210069614APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAAL. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, uma vez que segundo a Súmula 500 do STJ, para a caracterização do delito basta a prova de que o agente tenha praticado a conduta em companhia de menor, por se tratar de delito formal. 3. Prescindível a juntada da certidão de nascimento do menor infrator aos autos, quando existem documentos que possuem fé pública e podem ser considerados para aferição da menoridade. 4. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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