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Jurisprudência


TJDF APR - 892530-20150110245694APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES.RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO DESPICIENDO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO.REDUÇÃO EM DOIS TERÇOS PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Por falta de previsão legal, é despiciendo laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes, com trânsito em julgado, revelam, por óbvio, uma personalidade desajustada, propensa ao crime. 3. É possível a valoração negativa da personalidade do agente em face de condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado. 4. Aconduta social deve ser entendida como as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, vida social, bem como na comunidade onde vive, não podendo ser valorada negativamente apenas pelo fato de possuir o agente condenações criminais transitadas em julgado. 5. Não é possível utilizar a causa de redução, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, no patamar de 2/3 (dois terços), quando o iter criminis é interrompido pouco antes da consumação. 6. Apena pecuniária deve ser fixada em consonância com critérios proporcionais à reprimenda corporal estabelecida. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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